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Por que a USP expulsou um aluno inocente, mas ignorou a condenação de uma aluna que roubou sua própria turma?
Dois pesos, duas medidas: quando a inocência masculina incomoda mais que a culpa feminina
A Universidade de São Paulo, berço da elite jurídica brasileira, decidiu abrir mão de seus próprios pilares para abraçar o que hoje se tornou regra não escrita em ambientes academicamente aparelhados: homens serão punidos mesmo quando inocentes; mulheres serão poupadas mesmo quando culpadas.
Essa não é uma acusação leviana. É a constatação óbvia, quando se colocam lado a lado dois episódios recentes envolvendo alunos da USP, julgados sob critérios completamente distintos — não com base em provas, mas com base em ideologia.
O caso Victor Ahlf: expulsão sem crime, punição sem justiça
Victor Ahlf foi aluno da Faculdade de Direito da USP. Teve desempenho acadêmico exemplar: média 9.1 e TCC com nota máxima. O que o levou a ser expulso não foi uma condenação judicial, mas a abertura de um processo disciplinar interno — motivado pela denúncia que ele mesmo fez.
Após o término de um relacionamento, Victor foi alvo de comentários e insinuações difamatórias por parte da ex-namorada. Ao procurar a ouvidoria da faculdade e relatar o que considerava uma falsa acusação, foi surpreendido: a USP inverteu a denúncia e instaurou um PAD contra ele, tratando a ex como vítima.
O processo, conduzido sem base em investigação criminal e desprovido de contraditório real, culminou em sua expulsão. A acusação era vaga: “violência de gênero”, “racismo”, “nazismo” e “conduta incompatível”. Nenhum desses termos foi sustentado judicialmente. Pelo contrário: o Ministério Público de São Paulo arquivou a denúncia feita pela própria Universidade duas vezes.
A Justiça anulou a expulsão por ilegalidade e desproporcionalidade, e determinou que a USP liberasse a colação de grau. A universidade recorreu — e o efeito da liminar foi suspenso. Hoje, Victor concluiu o curso, mas segue impedido de se formar. O PAD permanece ativo, sustentado exclusivamente pela insistência ideológica da instituição.
O caso Alicia Dudy: condenação criminal ignorada pela universidade
Enquanto isso, no mesmo campus da USP, outra história se desenrola com tratamento diametralmente oposto.
Alicia Dudy Muller Veiga, aluna de Medicina da USP, foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por estelionato e lavagem de dinheiro. O motivo: desviou R$ 927 mil da comissão de formatura da própria turma. Ela confessou o crime. Foi sentenciada. E mesmo assim não foi alvo de sindicância, PAD ou qualquer sanção institucional.
Segundo reportagem da UOL, a diretoria da Faculdade de Medicina convocou uma reunião oficial com a turma para anunciar o retorno da aluna, após ela trancar a matrícula por iniciativa própria. Questionada, a universidade declarou que o trancamento e o reingresso são “decisões exclusivas do aluno”.
Alunos relataram revolta com a ausência de qualquer apuração interna. A USP alegou que a apuração caberia à Justiça criminal. Ponto final.
Professores de Medicina chegaram a convidá-la de volta, destacando seu desempenho acadêmico. Sua defesa afirmou que ela era “fora da curva” e que seguia colaborando com pesquisas mesmo após a denúncia.
Apesar da condenação criminal, Alicia obteve registro no Conselho Federal de Medicina em dezembro de 2024 — e hoje está autorizada a exercer a profissão.
O Manual de Regime Disciplinar da própria USP afirma, expressamente, que alunos não podem ser punidos por fatos ocorridos fora da universidade, mesmo que envolvam outros alunos. Isso foi usado como justificativa para não abrir um PAD contra Alicia — que foi condenada por roubar quase R$ 1 milhão da própria turma.
Mas no caso de Victor, a regra foi ignorada. Os fatos apontados contra ele ocorreram fora do ambiente da universidade, em conversas privadas, durante a pandemia, e ainda assim a Faculdade de Direito insistiu em tratá-los como justificativa para expulsá-lo.
A inversão é escancarada:
Contra Alicia, a regra serviu como blindagem.
Contra Victor, a mesma regra foi driblada com malabarismos retóricos.
Quando um professor (José Maurício Conti) apontou essa contradição na congregação da faculdade, a justificativa usada foi ainda mais criativa: disseram que, como Victor e a ex-namorada estudavam na mesma sala, os “efeitos psicológicos” dos fatos externos impactavam o ambiente interno da USP. Mas Victor foi trocado de turma. Mesmo assim o PAD seguiu — e a expulsão veio.
Curiosamente, o crime de Alicia envolveu recursos e colegas vinculados diretamente à estrutura universitária — ela desviou dinheiro da comissão de formatura da própria turma. Ainda assim, não foi considerado pertinente ao vínculo acadêmico. Já Victor, que sequer cometeu infração, foi julgado por mensagens trocadas fora da faculdade, durante a pandemia, com um amigo negro.
A diferença de critérios não é técnica. É ideológica.
À descoberta do contraste — e da farsa da narrativa antirracista
Foi após publicar o caso de Victor que começaram a pipocar comentários relatando sobre Alicia. Curiosa, pesquisei. E logo encontrei publicações tentando justificar sua permanência com o argumento de que ela só não foi expulsa por ser branca.
Mas essa explicação não me convenceu. Se fosse apenas sobre a cor da pele, Victor — também branco — não teria sido expulso e impedido de colar grau.
A diferença entre os dois não é racial. É de gênero.
Victor é branco, Alicia também. Mas só um deles foi destruído publicamente — o que ousou contrariar a narrativa de gênero.
Enquanto Alicia foi exaltada por professores, Victor foi sabotado institucionalmente. A própria mãe de Victor relatou que professores brancos tentaram coagir um aluno negro — amigo de seu filho —, a acusá-lo de racista. A cor da pele só importava para manter a narrativa.
A inocência, quando incomoda, não interessa.
Mérito seletivo: quando “excelência” só vale para a mulher certa
Professores da Medicina defenderam o retorno de Alicia com base em seu “desempenho acadêmico” e contribuição científica.
Victor também era brilhante: média final 9.1, TCC com nota máxima. Ele também contribuía. Mas no caso dele, a excelência foi ignorada. A universidade não viu mérito, não viu futuro, não viu humanidade.
Porque mérito só importa quando ajuda a blindar quem precisa ser protegido pela ideologia. Quando se trata de um homem — ainda que excelente — não há mérito que o salve.
O que a USP está ensinando?
O que a USP ensinou com esses dois casos é simples: a punição não depende de provas, mas de posicionamento.
Victor foi silenciado por denunciar. Alicia foi protegida por representar a narrativa certa.
A diferença entre os dois não é jurídica, técnica ou moral.
É ideológica. É de gênero.
Na USP de hoje, a justiça foi substituída por um tribunal identitário.
Acusar virou arma. Discordar virou crime. E ser homem virou sentença.
O feminismo acadêmico não busca justiça. Busca controle.
E, para isso, precisa de inimigos — e de silêncio.
Victor foi o alvo exemplar.
Alicia, o troféu da impunidade progressista.
Nota da Redação: A autora desta matéria entrou em contato com a Faculdade de Direito da USP, via assessoria de imprensa da universidade, solicitando esclarecimentos sobre os critérios para abertura de PADs e a posição institucional sobre os casos mencionados. A resposta oficial se limitou a informar que “o processo segue em sigilo” e que “a Faculdade não está se manifestando”. Questionamentos sobre diretrizes institucionais — que não envolviam dados sigilosos — também não foram respondidos. A ausência de manifestação pública diante de temas de interesse coletivo, especialmente por parte de uma instituição que forma juristas, apenas reforça a importância do debate. A recusa em responder perguntas institucionais sobre filosofia jurídica e critérios de gestão acadêmica, sob a justificativa de “sigilo”, levanta questionamentos ainda maiores: o que exatamente está sendo protegido — e por quê?
Espalhem esse texto. Peçam pra Gazeta do Povo e Revista Oeste publicarem. Mostrem o lixo que aquele buraco se tornou.
Professores incompetentes que estão mais preocupados em puxar-saco dos superiores para publicar seus artigos inúteis do que planejar o cronograma das aulas pros alunos.
A expressão é “um peso, duas medidas”. Significa que, conforme a conveniência, o mesmo peso é medido de formas diferentes.
Qual o motivo da crase em “ À descoberta do contraste”?
Olá. Obrigada por ler o texto atentamente!
A expressão “À descoberta do contraste” se justifica por ser uma construção com a preposição “a” + o artigo definido “a”, exigido pelo substantivo feminino “descoberta”. É o mesmo raciocínio de frases como “à medida que” ou “à luz de”. Essa expressão marca o momento da virada no texto, quando o contraste entre os dois casos se revela e escancara a incoerência da narrativa racial seletiva. A frase “Dois pesos, duas medidas” não está ali por acaso: ela resume a essência da denúncia feita. Dois casos envolvendo estudantes brancos da USP, dois pesos completamente diferentes aplicados. Espero que agora faça mais sentido.