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O caso Pablo Gabriel expõe um sistema que julga com base no sexo do réu e antecipa a inocência de toda mulher, mesmo diante de um homicídio confessado.
Paulínia (SP), 21 de maio de 2025. Pablo Gabriel Santana Hipólito, músico de 27 anos, é morto em casa, por estrangulamento. A autora é sua esposa, Luana. Segundo a própria, o conflito começou após uma briga motivada por ciúmes: Pablo apareceu num vídeo com outras mulheres durante uma festa. A discussão começou ali, seguiu até a residência do casal e terminou com Pablo morto — asfixiado por um golpe de mata-leão.
O mais grave? Ela confessou. Chamou a polícia. Foi presa em flagrante. E, poucas horas depois, estava solta.
A justificativa?
Legítima defesa.
Uma lutadora treinada, um homem morto e uma resposta institucional imediata: “ela se defendeu”
Luana pratica jiu-jítsu. Sabe aplicar, controlar e finalizar um mata-leão. É treinada para imobilizar sem matar. Mas o golpe aplicado não cessou no desmaio. Levou à morte.
E ainda assim, foi tratada como vítima emocional desde o início.
A polícia afirmou que Luana apresentava ferimentos compatíveis com uma briga. Também havia, segundo os registros, um boletim anterior contra Pablo. Mas esse histórico, somado à versão dela, foi suficiente para que sua confissão não resultasse em prisão preventiva.
Enquanto isso, o corpo de Pablo aguardava liberação no IML.
As mensagens que desmontam o discurso da “mulher em pânico”
Pouco após o crime, Luana enviou mensagens divulgadas pela Record. Nelas, ela descreve o ocorrido com frieza e até deboche:
“Voltamos pra casa aquela hora e a gente rolou no pau. Eu enforquei ele até ele apagar. Aí eu achei que tinha matado ele. Chamei a polícia com medo né.”
“Tô dentro da viatura kkkkk calma.”
Nenhum traço de desespero. Nenhum arrependimento. Nenhum trauma aparente.
Só a certeza de que, mesmo confessando, ela não seria tratada como culpada. E não foi.
A versão dela virou verdade processual antes de qualquer perícia
O laudo do IML ainda não foi divulgado. A dinâmica exata do crime está em apuração. Mas a versão da mulher — apenas a dela — já foi suficiente para fundamentar sua liberdade.
Nenhuma testemunha confirmou que Pablo tentou matá-la.
Nenhum vídeo foi apresentado.
Nenhum laudo pericial indicou risco iminente de morte.
Mesmo assim, o Estado aplicou um benefício antecipado da dúvida, algo raramente estendido a homens em casos de violência doméstica.
E se fosse o contrário?
Se Pablo tivesse estrangulado Luana até a morte, alegando que ela o agrediu, teria saído da delegacia em liberdade?
Não.
Estaria preso preventivamente. O caso seria classificado como feminicídio. A mídia já o teria condenado em manchete. A comoção seria nacional.
Mas Pablo é homem. E homens, no Brasil, não são tratados como vítimas — nem mesmo quando estão mortos.
O problema não é o debate sobre violência de gênero. É a seletividade da Justiça.
Este não é um ataque ao direito de defesa das mulheres. É uma crítica ao desequilíbrio judicial grotesco que esse caso escancarou.
A legítima defesa exige:
- agressão atual e injusta,
- reação proporcional,
- uso moderado dos meios necessários,
- ausência de excesso.
Nada disso foi provado. Mas tudo foi presumido.
O Judiciário não julgou com base em fatos. Julgou com base em estereótipos. E deu à ré um salvo-conduto processual antes mesmo da denúncia do MP.
O processo mal começou — mas o sistema já inocentou alguém
Pablo Gabriel morreu por asfixia. Luana confessou. Há evidência de domínio técnico, indícios de frieza emocional, ausência de laudo conclusivo — e mesmo assim, ela está em liberdade.
A pergunta que fica: a Justiça está mesmo interessada na verdade, ou apenas em manter uma narrativa confortável?
Porque nesse caso, a única coisa que foi sufocada mais rápido que Pablo — foi a presunção de isonomia.