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Durante anos, o discurso dominante tentou pintar a mãe como vítima automática no Judiciário. Em toda disputa de guarda, em toda denúncia de alienação parental, a narrativa era a mesma: a mãe perdeu o filho porque ousou denunciar, porque foi silenciada, porque enfrentou um sistema “machista”.
Mas agora, com o crescimento da resistência a essas versões unilaterais, com a ascensão de pais dispostos a falar e enfrentar a Justiça mesmo feridos, a verdade começou a aparecer. E com ela, as contradições de um grupo específico de mães que, após serem responsabilizadas judicialmente por alienação parental, tentam se reorganizar politicamente — reescrevendo a história para parecer vítimas do mesmo sistema que por anos as beneficiou.
Esta matéria expõe o que a militância não quer que você saiba: as mães que perderam a guarda não são vítimas da lei de alienação parental. São autoras de um processo que se voltou contra elas.
O que é alienação parental e o que a Lei realmente diz
Alienação parental não é invenção. Não é teoria conspiratória.
É quando um dos genitores interfere de forma destrutiva no vínculo da criança com o outro responsável — seja por meio de mentiras, manipulação emocional, impedimento de visitas, doutrinação afetiva ou distorção da imagem do pai ou da mãe.
A Lei nº 12.318/2010, construída com apoio de juristas, psicólogos, promotores e especialistas da área da infância, não tem qualquer vínculo com Richard Gardner — ao contrário do que militantes alegam. Gardner nomeou o fenômeno nos anos 1980, mas a legislação brasileira foi baseada em experiências concretas no Judiciário e na psicologia jurídica nacional.
A Lei prevê que, se comprovada a prática de alienação parental, o juiz pode advertir, multar, inverter a guarda ou suspender o poder familiar. Sempre com base em laudos periciais, provas técnicas e estudos sociais.
Elas não perderam a guarda por serem mulheres
Essa é a falácia central da militância.
A verdade é que muitas dessas mães perderam a guarda por desacato ao Judiciário, por insistirem em desobedecer decisões liminares, por impedir contato da criança com o pai mesmo após ordem judicial, por ameaçar juízes e dizer em audiência: “Se fizerem isso com meu filho, eu mato”.
Há casos em que a mãe foi condenada por alienação parental em grau máximo, com documentação extensa, laudos de profissionais, registros de reincidência e comportamento hostil — mesmo assim, o pai não ficou com a criança, porque não tinha estrutura. A guarda foi entregue a parentes ou colocada sob supervisão do Estado.
Isso mostra que a decisão não é ideológica. É protetiva.
A mentira que se espalha: “Basta um pai alegar alienação que a mãe perde a guarda”
Esse é o bordão repetido à exaustão em seminários, entrevistas e redes sociais.
Mas a reversão de guarda no Brasil não acontece por “relato” ou “opinião” do pai. Ela só ocorre após um processo técnico e complexo, com:
- Perícia psicológica da criança e dos pais;
- Estudo social;
- Relatórios de escolas, terapeutas e assistentes sociais;
- Avaliação de reincidência e agravamento do quadro.
Enquanto isso, o afastamento do pai pode acontecer com uma simples medida protetiva, sem laudo, sem perícia, sem inquérito policial. Ou seja: é muito mais fácil afastar um pai do que responsabilizar uma mãe.
A real motivação por trás da tentativa de revogação da Lei
Nos últimos anos, organizações feministas passaram a pressionar o Congresso pela revogação da Lei da Alienação Parental. Alegam que ela seria usada para retaliar mulheres e proteger abusadores — uma acusação grave, mas sem base estatística.
O que não é dito é que as principais vozes pedindo o fim da lei são justamente mães que perderam a guarda por decisão fundamentada. Algumas delas:
- Divulgaram publicamente processos que correm em segredo de Justiça;
- Promoveram campanhas de difamação contra os pais;
- Usaram artistas e influenciadores para tentar manipular a opinião pública e pressionar juízes.
Em diversos casos, a Justiça já havia determinado que a conduta da mãe era abusiva, desestabilizadora e danosa à criança.
O que acontece quando a denúncia é falsa?
Quando uma mãe acusa o pai de abuso sexual, o afastamento é quase imediato — mesmo sem inquérito concluído, mesmo sem laudo, mesmo sem prova.
Mas e quando se prova que a denúncia era falsa?
Nada acontece.
A medida protetiva é revogada, mas a mulher raramente é processada por calúnia.
Enquanto isso, o pai carrega uma reputação destruída e um filho que já não o reconhece mais.
Já o processo por alienação parental exige tempo, paciência e provas técnicas. Quando a Justiça finalmente age, o estrago emocional na criança já é irreversível.
A alienação é invisível, mas destrói como um câncer
O maior inimigo nesses casos é o tempo.
A criança cresce sem referência, com um dos genitores apagado da memória.
E quando — e se — descobre que tudo era mentira, já é tarde demais.
A infância foi arrancada. O vínculo foi desfeito.
A dor se transforma em confusão, ressentimento, culpa.
A verdade venceu o silêncio, e agora assusta
Aquelas que usaram o Judiciário como arma agora temem o retorno.
Porque a verdade começou a aparecer.
Porque os pais começaram a falar.
Porque as máscaras começaram a cair.
Hoje, vemos um movimento desesperado para reescrever a história, apagar decisões judiciais e destruir leis que protegem as crianças, tudo sob o pretexto de “proteger mulheres” — quando, na prática, é apenas uma luta pelo monopólio do poder sobre os filhos.
A Lei da Alienação Parental não pune mães.
Ela pune quem usa o amor do filho como ferramenta de vingança.
Seja pai. Seja mãe.
E é por isso que ela precisa continuar.