Duas propostas de uma deputada feminista (PL 165/2025 e PL 166/2025) tramitam na Assembleia Legislativa de Santa Catarina com uma promessa perigosa: transformar suspeita em condenação, e acusação em sentença.
Sob a bandeira da “defesa da mulher”, o que se desenha é um Estado que suspende salários de servidores públicos apenas investigados por violência de gênero e cassa automaticamente o mandato de políticos condenados, sem deliberação legislativa.
A justificativa? “Moralidade”, diz a autora do projeto. Mas por trás dessa palavra, esconde-se uma tentativa clara de instaurar um novo tipo de tribunal: o tribunal da acusação, onde basta ser homem e ser acusado para perder tudo.
PL 165: O fim da presunção de inocência
O primeiro projeto (PL 165/2025) é uma aberração jurídica. Ele determina a suspensão automática do salário de qualquer servidor público do Estado de SC que esteja sob investigação, tenha uma denúncia recebida ou uma medida protetiva deferida — mesmo sem condenação.
Traduzindo: basta um boletim de ocorrência, um indiciamento ou uma medida liminar — muitas vezes deferida sem nem ouvir o acusado — para que um pai de família tenha o salário cortado. Sem julgamento. Sem sentença. Sem chance de defesa real.
A justificativa tenta suavizar a barbárie, dizendo que o servidor será ressarcido caso seja inocentado. Mas quem vai pagar os danos da difamação pública? Da fome em casa? Da instabilidade psicológica e funcional?
Esse projeto rasga o art. 5º, incisos LIV e LVII, da Constituição Federal, que garantem o devido processo legal e a presunção de inocência. A proposta antecipa a pena, como forma de “proteger a imagem da administração pública” — quando, na prática, é ela mesma quem se transforma no maior agente de injustiça.
PL 166: Justiça ou vendeta política?
O segundo projeto (PL 166/2025) estabelece a cassação automática de mandatos eletivos para qualquer político condenado por crime de violência contra a mulher — o que inclui figuras como vereadores, prefeitos e deputados estaduais.
À primeira vista, parece coerente com os princípios da Lei da Ficha Limpa. Mas há um detalhe grave: o projeto elimina qualquer deliberação da Câmara ou Assembleia. A cassação se torna um ato automático e irreversível, sem análise política, sem direito à defesa interna, sem transparência.
Pior: inclui na lista até crimes amplamente subjetivos como “violência política de gênero”, expressão que, na prática, já foi usada para tentar punir parlamentares por simples discordância ideológica com deputadas feministas.
A autora da lei é a mesma que tentou usar a pauta para atingir um rival político
O que torna a denúncia de Ana ainda mais grave é o histórico real por trás da proposta.
A própria autora dos projetos tentou, no passado, acusar falsamente o deputado Ivan Naatz de “violência política de gênero” — por ter sido chamada de “golpista” em um grupo de WhatsApp, por ela assumir a coordenação do grupo sem consenso.
Isso mesmo. Um desentendimento interno virou denúncia no Ministério Público e na OAB-SC. A parlamentar se colocou como vítima e tentou usar a estrutura institucional para perseguir um colega.
A denúncia, no entanto, não resultou em punição alguma contra Ivan Naatz.
Não porque o sistema falhou — mas porque não havia crime algum.
Mas se os projetos que essa mesma deputada agora propõe já estivessem em vigor, o resultado seria outro:
- Ivan Naatz teria o salário suspenso enquanto a investigação ocorresse;
- E, caso a denúncia fosse acolhida por um juiz com viés ideológico, teria seu mandato cassado automaticamente.
Sem direito ao contraditório. Sem plenário. Sem análise política.
Só acusar bastaria.
Ana Campagnolo reage:
A ditadura do gênero em marcha
Esses projetos são parte de uma tendência nacional: criar dispositivos legais que fragilizam garantias constitucionais, sempre em nome de uma causa nobre. Assim como a criminalização da “violência psicológica” feita por IA (mas só contra mulheres), ou a inversão da palavra da vítima como prova absoluta, agora surge a suspensão de salário e a cassação automática como novas formas de punir homens antes mesmo do contraditório.
O recado é claro: no Brasil de 2025, basta ser homem e acusado para ser punido. A Justiça se tornou uma militante, e a imparcialidade virou um luxo reservado a quem atende aos critérios ideológicos do momento.
A verdade é esta:
Projetos como o PL 165 e o PL 166 não são avanço nenhum.
São o enterro da presunção de inocência, o sequestro do devido processo legal, e a consagração de um novo código penal onde gênero importa mais que prova — e militância vale mais que justiça.
E foi Ana Campagnolo quem teve a coragem de dizer isso.