Mais uma norma penal criada não por necessidade jurídica, mas por conveniência política — com endereço certo e gênero definido.

A nova norma, assinada por Lula com festa no Palácio do Planalto, aumenta a pena de violência psicológica contra a mulher quando houver uso de inteligência artificial ou tecnologia para manipular imagem ou som.

À primeira vista, parece razoável: afinal, deepfakes, montagens e manipulações com IA podem causar danos sérios.

Mas a quem essa lei protege?

Só mulheres.

Literalmente.

 

A nova distorção do Código Penal

A norma sancionada altera o Código Penal para agravar a pena prevista no artigo 147-B, que trata da violência psicológica contra a mulher — um tipo penal que só existe porque foi puxado da Lei Maria da Penha, e que não se aplica a homens. A pena-base do artigo é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais multa.

Com a nova lei (Projeto de Lei 370/2024, de Jandira Feghali), a pena será aumentada em até 50% se a conduta for cometida com uso de:

Mas a regra só vale se a vítima for mulher. Se um homem sofrer o mesmo tipo de manipulação digital, não há agravante. E nem crime correspondente.

 

Violência emocional seletiva: o sofrimento precisa ter útero?

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, justificou a nova regra dizendo que:

“A internet não pode ser terra sem lei. A violência psicológica é um crime recorrente. Precisamos erradicar a misoginia online.”

A frase é emblemática. Porque o problema aqui não é o combate à violência — é a institucionalização da seletividade penal.

Sim, deepfakes podem ser graves. Montagens podem humilhar. Mas por que essa proteção só vale se a vítima for mulher?

Um homem exposto por montagem de áudio?

Azar.

Um pai ridicularizado publicamente por IA em meio a um divórcio?

Não entra na estatística.

Um garoto alvo de cyberbullying com imagens adulteradas?

Não há lei para ele.

 

A dor masculina não é só ignorada. Ela é juridicamente irrelevante.

A deputada Jandira Feghali deixou isso claro ao afirmar:

“Esses delitos geram situações incorrigíveis para as mulheres, diferente de quando acontece com os homens.”

Ou seja: quando a mulher sofre, o trauma é definitivo.

Quando o homem sofre… “supera aí, campeão.”

Esse é o nível de argumentação que sustenta uma alteração no Código Penal.

 

Mais subjetividade, mais abuso, mais silenciamento

A definição de “violência psicológica” já é ampla e subjetiva:

Agora, basta que uma mulher diga que um vídeo, áudio ou imagem a deixou abalada — e que isso envolveu tecnologia — para que o autor da conduta responda com pena agravada.

Não há exigência de laudo, comprovação de dolo específico ou proporcionalidade. Basta ela se dizer emocionalmente afetada.

O resultado é previsível:

E se for ela quem fizer a montagem, manipular a imagem, humilhar publicamente?

Nada acontece.

O homem não tem proteção legal equivalente.

 

Dois pesos, duas justiças

Essa é a lógica institucional que vem sendo construída no Brasil:

Isso não é justiça.

É engenharia social com verniz penal.

 

Enquanto isso, outras leis foram sancionadas no mesmo pacote:

  1. Tornozeleira obrigatória para homens acusados de violência doméstica, mesmo sem condenação.
  2. Punição para instituições que discriminarem mães, gestantes e puérperas em bolsas de estudo.

Todas elas com o mesmo recado:

proteção é garantida — desde que você seja mulher.

A tecnologia virou vilã, mas “depende” contra quem — e o sofrimento, privilégio de um lado só

Se IA for usada contra ela: cadeia agravada.

Se for usada contra ele: meme, deboche ou processo civil — quando muito.

A nova lei não combate a violência digital.

Ela cria uma casta jurídica protegida por gênero, e criminaliza a tecnologia de forma enviesada.

Não é sobre proteger vítimas.

É sobre reforçar o monopólio da dor.

Justiça não pode ser privilégio de quem chora mais alto, nem agravo exclusivo de quem nasceu com o gênero certo.

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