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No mês em que se comemora o aniversário da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), um homem conseguiu, na Justiça do Rio de Janeiro, a guarda da filha de quem esteve afastado por cerca de um ano. O caso contou com atuação da advogada Isabela Loureiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
A inversão de guarda com pedido de busca e apreensão considerou o descumprimento reiterado pela genitora das determinações judiciais. Uma decisão de fixação de convivência havia sido estipulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ no início de 2022.
Conforme consta no processo, a genitora já havia mudado de residência diversas vezes, até para fora do Estado, e não levava a filha com frequência à escola. Por meio de estudo psicossocial, foi comprovada a implantação de falsa memória e a necessidade de reconstrução de vínculos paterno-filiais, tendo em vista que a criança demonstrava sinais graves da alienação praticada.
Isabela explica que é necessário uma mudança na postura do Judiciário. “É preciso encorajamento para se enfrentar a violência aos vulneráveis.”
Ela acrescenta: “É preciso encorajamento para combater a polarização que tenta diminuir a dor do outro. Não podemos fechar os olhos para o que é alienação parental e para o mal que ela acarreta. Precisamos de um Judiciário firme para proteger nossas crianças sem reduzir a causa a uma questão de gênero. Todos os vulneráveis necessitam de proteção”.
Evolução normativa
Segundo a advogada, a sentença é esperada diante do cenário em que vivia a criança. Ela entende, porém, que a decisão não representa uma evolução da Lei de Alienação Parental.
“Se a legislação protetiva da infância e juventude estivesse sendo cumprida, o Judiciário já agiria para afastar a criança do ambiente logo quando houvesse demonstração de risco à integridade psíquica. Determinaria também uma avaliação multidisciplinar célere, pois o Estado deve tratar os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta”, observa a especialista.
Isabela lembra que o pai foi impedido de conviver com a filha em razão de uma falsa acusação, cabalmente afastada por meio das perícias essenciais ao deslinde da causa. Ela ressalta que, apesar disso, o Estado só teve uma atuação combativa “quando toda essa violência já havia deixado suas marcas”.
“Não podemos conceber a ideia de que somente com efeitos visíveis de violência psicológica tenhamos intervenção rápida estatal. A Lei de Alienação Parental, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) e tantos outros diplomas de proteção à criança, como a recentemente aprovada Lei Henry Borel (14.344/2022), não foram criadas para tratar o dano tão somente. Foram criadas para prevenir que esses danos sejam causados”, frisa a advogada.
Em retrospectiva, Isabela conclui que foi um processo difícil, mas com êxito, “pois a criança, nesse momento, encontra-se em ambiente saudável, indo à escola e recebendo todo apoio necessário ao seu bom desenvolvimento”.
Via: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família