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Em uma decisão histórica e urgente, a Vara Única da Comarca de São José de Mipibu (RN) reconheceu o direito de um homem à indenização de R$ 10 mil por ter sido enganado por mais de uma década sobre a paternidade de uma criança. O caso escancara um problema grave e ainda pouco enfrentado pelo Judiciário brasileiro: mulheres que mentem sobre a paternidade e destroem a vida de homens honestos — sem sofrerem praticamente nenhuma consequência.
Em 2008, o homem registrou a filha de sua companheira, crente de que era o pai biológico. O relacionamento durou de 2001 a 2009, mas os laços emocionais e financeiros se estenderam bem além disso: ele pagou pensão alimentícia até 2019, quando a menina completou 11 anos. Só que a verdade, revelada por exame de DNA, era outra: ele nunca foi o pai biológico. E ela sempre soube.
Uma omissão que não é ingênua — é cruel
A mãe da criança sabia desde o início quem era o verdadeiro pai. Mesmo assim, escolheu o caminho da mentira, deixando que um homem assumisse um papel que não lhe cabia — nem biologicamente, nem moralmente. E o mais grave: mesmo depois de saber a verdade, ela se manteve em silêncio.
Essa mulher não errou apenas por engano. Ela tomou uma decisão consciente, mantendo o homem preso a uma obrigação emocional e financeira que nasceu de uma farsa. O vínculo com a criança, construído ao longo dos anos, só mostra o caráter do homem — mas não apaga a gravidade do que foi feito contra ele.
Quando o Judiciário finalmente enxerga o óbvio
A defesa da mulher foi apresentada fora do prazo. Resultado: o juiz considerou como verdadeiros todos os fatos narrados pelo homem. E com razão. A sentença reconheceu o abalo emocional sofrido, a quebra de confiança e a dor de ter vivido uma paternidade baseada em mentira.
O magistrado foi claro: a decisão do homem de manter o vínculo afetivo não anula o dano causado pela falsidade da mulher. E isso precisa ser dito com todas as letras: o homem foi vítima de uma fraude emocional e jurídica.
O peso da mentira quando ela vem da mulher
A sociedade tem uma resistência doentia em responsabilizar mulheres por atitudes moralmente repulsivas. Quando uma mulher mente sobre a paternidade, sempre surgem as desculpas: “ela estava confusa”, “ela queria o melhor para a criança”, “ela também sofreu”. Mas quando o homem erra, não há empatia — há punição.
Essa desigualdade é insustentável. E perigosa. A mulher que mente sobre a paternidade não comete um erro qualquer. Ela destrói vidas, compromete o futuro de uma criança e ainda transfere a responsabilidade a um homem que jamais consentiu com a farsa.
Essa é a raiz da injustiça: o uso deliberado da maternidade como arma. A mulher se protege atrás do manto da fragilidade e da vitimização, enquanto o homem é exposto, explorado e descartado. E o sistema permite. Ou melhor: permitia.
Jurisprudência e justiça não podem ter gênero
Este caso precisa ser mais do que uma exceção. Ele precisa se tornar jurisprudência.
A falsa atribuição de paternidade é uma violência. E como toda violência, precisa ser punida.
Quantos homens hoje vivem a mesma história em silêncio? Quantos ainda acreditam ser pais de filhos que não são seus, sustentando, cuidando e criando com base em uma mentira? Quantas mulheres usam essa prática como chantagem emocional e financeira — sem sofrer qualquer consequência legal?
A Justiça não pode mais fechar os olhos. Se é verdade que homens devem ser responsabilizados por abandono afetivo e omissão, também é verdade que mulheres devem ser punidas por mentira, manipulação e falsidade ideológica. Isso se chama coerência.
Mas e o resto? 10 mil reais pagam o quê?
Tá. A justiça foi feita. Ela foi condenada a pagar.
Mas a pergunta que não quer calar é: 10 mil reais pagam o quê, exatamente?
Pagam os 10 anos de pensão que ele desembolsou acreditando estar fazendo o certo?
Pagam os dias de dor, os anos de culpa, os conflitos internos, os olhares duvidosos da família, as noites de angústia?
Pagam o abalo psicológico de ter sido enganado, usado, e ainda assim ter criado amor verdadeiro por uma criança que foi apresentada como sua, mas nunca foi?
10 mil reais não pagam o psicológico de um homem que foi pai por amor, mas também por engano.
10 mil reais não reparam a violência emocional que essa mulher cometeu quando escolheu mentir, quando silenciou, quando usou da boa-fé de alguém para se isentar da responsabilidade do próprio passado.
Esse homem não só arcou com as finanças, ele arcou com o emocional.
Ele pagou com o bolso, mas também com a alma.
E diante disso, é justo dizer: 10 mil não é indenização. É esmola.
Que sirva de alerta: a mentira precisa ter pena.
Este caso é um marco. E que ele se multiplique. Que a Justiça compreenda, de uma vez por todas, que paternidade não pode ser tratada como um ato de conveniência. É um pacto de confiança, de entrega, de responsabilidade — e quando esse pacto é baseado numa mentira, o que se quebra não é só a confiança de um homem, mas o sentido da justiça.
Se queremos um Judiciário justo, ele precisa ser corajoso.
E ser corajoso significa ter peito para dizer:
A mulher que mente também deve pagar.