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O Tribunal de Justiça de Goiás acaba de dar mais um exemplo de como a justiça brasileira tem sido usada para criminalizar o homem com base em narrativas — não em provas.
Em setembro de 2018, um homem foi acusado pela ex-companheira de estupro. O caso foi julgado em primeira instância, onde o juiz analisou o conjunto probatório: um laudo pericial que apontava uma equimose (mancha roxa) perianal, mas sem qualquer vestígio de conjunção carnal ou ato libidinoso. Resultado? Absolvição por falta de provas. Como manda a Constituição.
Mas o Ministério Público não se conformou com a falta de punição. Recorreu, e o TJ-GO reverteu a absolvição e condenou o homem a 8 anos e 2 meses de prisão, exclusivamente com base no depoimento da mulher.
“A palavra da vítima é suficiente”, sustentou o MP. E o Tribunal comprou a ideia, ignorando a ausência de provas físicas, ignorando as contradições no relato da suposta vítima, ignorando o próprio laudo pericial que dizia: não há como afirmar que houve estupro.
Mas o que havia de “prova”?
A tal equimose perianal. Uma mancha roxa no entorno do ânus. Pode ser causada por esforço intestinal, por relações anais consensuais, uso de objetos, ou mesmo outros tipos de pressão na região. A perícia foi clara: não há como concluir o que causou aquilo.
Ou seja: o homem foi condenado por 8 anos porque uma mulher disse, e o tribunal achou razoável acreditar nela mesmo sem respaldo técnico.
Perícia não importa mais?
Se depender de decisões como essa, não. Basta uma narrativa emocional, reforçada pela ideologia do “acredite sempre na vítima”, e o Estado brasileiro prende sem provas. O laudo virou acessório. A presunção de inocência, um detalhe inconveniente.
Precedente perigoso
Essa decisão do TJ-GO cria um precedente gravíssimo. Abre caminho para que qualquer acusação de estupro — mesmo sem lesão, sem testemunha, sem laudo conclusivo — leve um homem direto para a cadeia.
E quem fiscaliza o poder que tem sido dado ao “relato da vítima”? Quando se substitui a prova técnica por emoção e ideologia, quem garante que amanhã não será você no banco dos réus?