Quando a justiça fala mais alto que a narrativa

Por dois anos, o Brasil assistiu em silêncio a um acordo silencioso. Murilo Huff, o pai, ficou à margem. Dona Ruth, a avó, ficou com o neto. E a imagem que se construiu parecia confortável para o público: o filho da Rainha da Sofrência estava em boas mãos, cercado de amor, homenagens e uma figura materna substituta.

Mas as aparências — mais uma vez — enganaram.

No dia 30 de junho de 2025, o véu caiu. Em audiência realizada na Vara da Família de Goiânia, o juiz concedeu a guarda unilateral de Leo ao pai. E não foi por acaso. A decisão, publicada com exclusividade pelo portal LeoDias, cita provas de negligência médica e alienação parental praticadas por Dona Ruth, apontando risco real à saúde física e emocional do menino.

“Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibótico.”
“Esconde o remédio.”
“O Murilo quer se meter onde não sabe.”

Esses áudios não foram inventados por rede social, por “hate”, nem por especulação. Foram incluídos no processo e foram decisivos para a concessão da guarda ao pai.

Quebra de cooperação, ocultação médica e risco à saúde

Leo é diabético tipo 1. A doença exige controle rigoroso de insulina, dieta e acompanhamento contínuo. Mas, segundo o juiz, foi exatamente esse cuidado que vinha sendo sabotado:

“As provas documentais revelam que o menor […] vem sendo submetido a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos […]” — diz a sentença.

Isso não é um deslize.
É omissão deliberada.
É obstrução de dever parental.
É colocar uma narrativa acima da saúde de uma criança.

“A conduta da guardiã, ao instruir profissionais contratados a ocultar informações clínicas e médicas, representa grave violação ao princípio do melhor interesse da criança.”

Alienação parental: o outro veneno invisível

A decisão também reconhece outro problema gravíssimo: os indícios de alienação parental.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.”

“Tal cenário evidencia conduta reiterada que visa obstruir a construção do vínculo afetivo entre o menor e o genitor, desrespeitando os pilares da guarda compartilhada e o dever de transparência entre os responsáveis legais.”

Enquanto isso, o discurso nas redes sociais era outro. A avó se vitimizava. Dizia que o pai era ausente. Chegou a afirmar que nunca recebeu pensão.

Mas Murilo mostrou comprovantes de que vinha arcando com custos fixos: escola, saúde, terapia, aula de bateria, alimentação, transporte. Tudo fora da herança.

Ele não só pagava.
Ele se importava.
E agora, ele lutou — e venceu.

O que diz a lei? A guarda com o pai não é exceção. É regra.

Talvez o ponto mais importante dessa decisão esteja em um trecho que deveria ser impresso e colado no mural de todos os fóruns e conselhos tutelares do país:

“A responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade.”

É isso.
Pai não é visita.
Pai não é convidado.
Pai não é opcional.
E a Justiça finalmente reconheceu isso.

O silêncio de alguns diz muito

Curiosamente, poucas páginas de “defesa da criança” se pronunciaram até agora. Por quê? Porque a narrativa virou. Porque agora não é a mulher que está “protegendo a cria”, mas o homem exigindo o básico: cuidar do filho que é dele.

A quem interessa calar quando a negligência não vem de um homem? A quem incomoda quando o pai é o responsável, e a mulher é quem erra?

O que essa decisão ensinou ao Brasil

O Brasil descobriu, com atraso, que o discurso da “mãe substituta” não pode justificar tudo. Que o luto não dá salvo-conduto para alienar. E que um pai — ainda que artista, ocupado e subestimado — pode ser o porto seguro mais estável de uma criança.

“O conjunto probatório apresentado é robusto, claro e suficiente para fundamentar a concessão da guarda unilateral ao genitor, medida que se impõe diante da urgência e da necessidade de preservar a integridade física e emocional do menor.”

A decisão judicial não é opinião. É prova de que a justiça viu o que precisava ver.

Agora, mais do que nunca, que ele tenha forças para enfrentar o sistema — e também a internet — por amor ao filho.

E que a gente aprenda: nem toda mulher que cuida, protege. E nem todo pai que luta, é egoísta.

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