Léo perdeu a mãe aos 1 ano. Cresceu rodeado por homenagens — mas longe das decisões que o pai deveria dividir, mas foi sendo ignorado.

A guarda que foi cedida — e depois cobrada como se fosse direito adquirido

Desde a morte de Marília Mendonça, em 2021, Léo passou a ser criado pela avó materna, Ruth Moreira. Não porque ela tivesse esse direito. Mas porque o pai, Murilo Huff, decidiu, com maturidade, ceder parte da guarda por acreditar que isso seria o melhor para o filho naquele momento de luto.

Mas o que era para ser um arranjo provisório, baseado na confiança e no respeito mútuo, se tornou, com o tempo, um campo de disputa. E quando Murilo percebeu que o melhor interesse do filho não estava sendo respeitado, decidiu agir.

Em junho de 2025, ele entrou na Justiça pedindo a guarda unilateral. A reação da internet? Críticas. Julgamentos. Como se o pai estivesse “tomando” o filho de quem tinha mais direito.

Só que tem uma coisa: ele é o pai. E pai que cuida, protege, banca e ama tem mais do que direito. Tem dever. E ninguém tem o direito de transformar essa função em adereço — ou concessão temporária.

Avó não é mãe. E a guarda era uma concessão, não um título vitalício

A verdade é simples: Ruth ficou com o neto porque o pai permitiu. Não foi decisão judicial. Não foi direito automático. Foi concessão. Uma forma de manter o afeto da família materna presente na criação do menino.

Mas quando vieram os alertas — inclusive de uma ex-funcionária da casa de Ruth — Murilo fez o que qualquer pai responsável faria: entrou com pedido de guarda total, apresentou provas sob segredo de Justiça, e o juiz concedeu a guarda unilateral provisória a ele.

Desde então, o menino vive com o pai. Mas mesmo antes disso, Murilo já bancava o filho: escola, plano de saúde, babá, tratamentos, alimentação — mais de R$ 15 mil por mês em gastos fixos — enquanto a avó afirmava publicamente que “nunca recebeu pensão”.

Claro que não recebeu. Porque Murilo não dava dinheiro na mão — ele pagava direto o que o filho precisava. E ela sabia disso. A fala dela não é desinformação. É má-fé. Ela queria controle, queria verba liberada para si, como se fosse ela a tutora legal da herança. Não era. E nunca foi.

Agora, com o filho morando com ele, Murilo vai continuar bancando tudo — sem precisar tocar um centavo da herança do menino. Porque, além de ser financeiramente independente, ele parece estar genuinamente preocupado com o melhor interesse do filho — e não com o que pode tirar dele.

Rico, independente — e acusado de oportunismo

Murilo Huff tem uma carreira sólida, shows com cachês entre R$ 450 mil e R$ 600 mil, avião particular e investimentos no agronegócio. Seu patrimônio pessoal é milionário, construído com trabalho. Ele não precisa da herança do filho. E nunca precisou.

Mas ao buscar o que é melhor para Léo — inclusive em relação ao patrimônio que lhe pertence —, passou a ser pintado como vilão.

Enquanto isso, a avó rifava bens da filha: violão, carro e objetos com valor afetivo. Alegando que era para o Instituto Marília Mendonça. Mas esquecendo que esses objetos pertencem ao neto, não a ela.

E só voltou atrás quando a internet reagiu. Diante da revolta pública, recomprou o violão do vencedor da rifa, por meio do seu advogado. Uma tentativa tardia de remendar o erro — e que só aconteceu porque foi pressionada. O arrependimento não veio antes da venda. Veio depois da crítica.

E com que dinheiro ela comprou de volta? Do próprio bolso? Do Instituto? Da empresa da filha? Da herança do neto? Nenhuma explicação foi dada. O que se sabe é que quem vende com facilidade também compra por conveniência. E isso diz muito.

Sem testamento, com herdeiro único

Outro ponto pouco discutido: Marília Mendonça não deixou testamento. Por lei, o único herdeiro é seu filho, Léo. Tudo — absolutamente tudo — que pertenceu a ela, hoje integra o espólio do menino.

Não existe “divisão entre avó, filho e escritório”, como a própria Ruth chegou a dizer em entrevistas, alegando que teria 20% da herança. Essa afirmação não tem qualquer respaldo jurídico. A única coisa que Ruth possui legalmente é uma participação societária em uma das empresas da filha — o que não a torna herdeira, apenas sócia em atividades comerciais que continuam operando.

Ou seja: ela não herdou nada. Apenas permanece envolvida em estruturas que só existem por causa da filha — e cujo rendimento, se for misturado ao espólio ou utilizado fora do interesse do menor, pode sim ser questionado judicialmente.

A herança é do neto. E qualquer movimentação patrimonial, seja venda, rifa ou uso de imagem, precisa ser em benefício direto ao menor, não ao Instituto, nem à avó.

O Instituto Marília Mendonça pode ter boas intenções, mas não é herdeiro. Não pode ser financiado com bens do espólio. E se isso estiver acontecendo, o que temos é desvio — não homenagem.

O que estão chamando de “amor” é, na verdade, apropriação

No Brasil, a paternidade só serve quando é para culpar. Mas quando um pai se posiciona, protege, toma decisões e exige responsabilidade — ele vira alvo.

Murilo não afastou Léo da avó. Só assumiu o lugar que sempre foi dele: o de pai. E fez isso depois de perceber que a concessão estava virando posse. E que o filho, emocional e patrimonialmente, corria risco.

A verdade é dura, mas necessária: não basta amar. Tem que respeitar.

E respeitar um filho começa por respeitar o pai.

 

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