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Mais uma norma penal criada não por necessidade jurídica, mas por conveniência política — com endereço certo e gênero definido.
A nova norma, assinada por Lula com festa no Palácio do Planalto, aumenta a pena de violência psicológica contra a mulher quando houver uso de inteligência artificial ou tecnologia para manipular imagem ou som.
À primeira vista, parece razoável: afinal, deepfakes, montagens e manipulações com IA podem causar danos sérios.
Mas a quem essa lei protege?
Só mulheres.
Literalmente.
A nova distorção do Código Penal
A norma sancionada altera o Código Penal para agravar a pena prevista no artigo 147-B, que trata da violência psicológica contra a mulher — um tipo penal que só existe porque foi puxado da Lei Maria da Penha, e que não se aplica a homens. A pena-base do artigo é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais multa.
Com a nova lei (Projeto de Lei 370/2024, de Jandira Feghali), a pena será aumentada em até 50% se a conduta for cometida com uso de:
- inteligência artificial
- manipulação de imagem
- alteração de voz ou som
- qualquer recurso tecnológico que agrave o impacto psicológico.
Mas a regra só vale se a vítima for mulher. Se um homem sofrer o mesmo tipo de manipulação digital, não há agravante. E nem crime correspondente.
Violência emocional seletiva: o sofrimento precisa ter útero?
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, justificou a nova regra dizendo que:
“A internet não pode ser terra sem lei. A violência psicológica é um crime recorrente. Precisamos erradicar a misoginia online.”
A frase é emblemática. Porque o problema aqui não é o combate à violência — é a institucionalização da seletividade penal.
Sim, deepfakes podem ser graves. Montagens podem humilhar. Mas por que essa proteção só vale se a vítima for mulher?
Um homem exposto por montagem de áudio?
Azar.
Um pai ridicularizado publicamente por IA em meio a um divórcio?
Não entra na estatística.
Um garoto alvo de cyberbullying com imagens adulteradas?
Não há lei para ele.
A dor masculina não é só ignorada. Ela é juridicamente irrelevante.
A deputada Jandira Feghali deixou isso claro ao afirmar:
“Esses delitos geram situações incorrigíveis para as mulheres, diferente de quando acontece com os homens.”
Ou seja: quando a mulher sofre, o trauma é definitivo.
Quando o homem sofre… “supera aí, campeão.”
Esse é o nível de argumentação que sustenta uma alteração no Código Penal.
Mais subjetividade, mais abuso, mais silenciamento
A definição de “violência psicológica” já é ampla e subjetiva:
- Ridicularizar
- Manipular
- Humilhar
- Isolar
- Causar “dano emocional”
Agora, basta que uma mulher diga que um vídeo, áudio ou imagem a deixou abalada — e que isso envolveu tecnologia — para que o autor da conduta responda com pena agravada.
Não há exigência de laudo, comprovação de dolo específico ou proporcionalidade. Basta ela se dizer emocionalmente afetada.
O resultado é previsível:
- Homens processados por memes.
- Críticas transformadas em “violência” via IA.
- Ironia tratada como crime.
E se for ela quem fizer a montagem, manipular a imagem, humilhar publicamente?
Nada acontece.
O homem não tem proteção legal equivalente.
Dois pesos, duas justiças
Essa é a lógica institucional que vem sendo construída no Brasil:
- A mulher é presumida vítima, mesmo sem prova.
- O homem é presumido culpado, mesmo sem intenção.
- O mesmo ato é crime se ela sofre, e irrelevante se ele sofre.
Isso não é justiça.
É engenharia social com verniz penal.
Enquanto isso, outras leis foram sancionadas no mesmo pacote:
- Tornozeleira obrigatória para homens acusados de violência doméstica, mesmo sem condenação.
- Punição para instituições que discriminarem mães, gestantes e puérperas em bolsas de estudo.
Todas elas com o mesmo recado:
proteção é garantida — desde que você seja mulher.
A tecnologia virou vilã, mas “depende” contra quem — e o sofrimento, privilégio de um lado só
Se IA for usada contra ela: cadeia agravada.
Se for usada contra ele: meme, deboche ou processo civil — quando muito.
A nova lei não combate a violência digital.
Ela cria uma casta jurídica protegida por gênero, e criminaliza a tecnologia de forma enviesada.
Não é sobre proteger vítimas.
É sobre reforçar o monopólio da dor.
Justiça não pode ser privilégio de quem chora mais alto, nem agravo exclusivo de quem nasceu com o gênero certo.