Duas mulheres que expuseram nas redes sociais o que achavam ter sido uma tentativa de intoxicação por um motorista de aplicativo foram condenadas a indenizá-lo em R$ 20 mil. Após a denúncia da passageira e das postagens, a polícia constatou que o produto das suspeitas era, apenas, álcool 70º com essência de canela – e não continha substâncias capazes de provocar inconsciência.

A juíza Andrea Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), entendeu que o motorista, ao ser acusado indevidamente em postagens com grande repercussão nas redes sociais, sofreu danos à sua reputação. Além disso, pesou o fato de ele ter tido a conta suspensa pela Uber.

O caso ocorreu em novembro passado. No início de uma corrida, o motorista ofereceu álcool com essência de canela para a uma passageira higienizar as mãos; no carro, havia uma divisória de acrílico separando o condutor das pessoas que viajam no banco de trás. Minutos depois, ela pediu para desembarcar, quando teve a oportunidade de tirar fotos do carro.

Então, ela encerrou a corrida e buscou uma delegacia para contar que, após espalhar o álcool nas mãos, havia começado a passar mal, com a sensação de visão turva, tontura e asfixia. Mais tarde, escreveu um post em sua conta no Facebook e publicou um vídeo no Instagram contando sobre a situação.

Ela diz que, quando o motorista falou para ela tentar sentir a essência no álcool, lembrou de um relato de outra pessoa que leu na internet, por isso, inclusive, teria resolvido compartilhar a situação para alertar outras passageiras. “Se eu inalasse mais um pouco do que quer que fosse aquilo, teria apagado completamente”, disse no texto.

No post, ela não identifica o homem nem o veículo que ele dirigia, pois teria sido orientada na delegacia a não divulgar os dados, mas que compartilharia informações se alguém tivesse passado por situações semelhantes. No processo contra ela, justificou que não teria sido a responsável por disseminar quem era o motorista.

A identidade dele, além dos detalhes sobre o carro que ele dirigia, foram expostos por outra mulher em outras postagens que se espalharam pelas redes sociais e WhatsApp. “Esse pilantra mora na rua…”, escreveu ela ao reproduzir o perfil dele. Ela também compartilhou fotos que, como entendeu a juíza da decisão, teriam sido feitas pela mulher que fez a denúncia fundada em uma falsa percepção.

“Não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas a veracidade dos fatos, pois elas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens”, afirmou a magistrada na decisão, do fim de junho.

Quando soube das postagens, o homem foi à delegacia e entregou o álcool. Na perícia, nenhuma substância suspeita foi encontrada. A acusação na internet antes do resultado de laudo sobre o álcool foi, nas palavras da juíza, “desmedida, abusiva e manifestamente ilegal”. A conduta expressaria uma fúria capaz de depreciar a imagem de alguém mesmo que sem provas concretas. Por isso, condenou que cada uma das mulheres indenizasse o motorista em R$ 10 mil.

 

 

Via: Jota

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